Considerando o previsto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Certa, porque a lei consagra a publicidade da licitação, com sigilo apenas do conteúdo das propostas até a abertura.
- B)O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Errada, porque o procedimento licitatório é formal e vinculado à lei, não um ato administrativo informal.
- C)Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Certa, pois a legislação admite o controle pelo cidadão para impugnar preços incompatíveis com o mercado.
- D)As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Certa, porque as normas de licitações devem observar o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 trabalhou com uma ideia bem clara: licitação é procedimento formal, público e controlado. Ou seja, nada de "faz de conta administrativo" - o processo precisa seguir regras, fases e documentos previstos em lei, justamente para garantir isonomia, proposta mais vantajosa e fiscalização. Por isso, quando a lei afirma que os atos são públicos e acessíveis, ela está reforçando a transparência, com sigilo apenas do conteúdo das propostas até a abertura. Também é normal a lei abrir espaço para controle social, permitindo que cidadão questione ilegalidades e valores incompatíveis com o mercado. Na mesma linha, o regime licitatório deve observar o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, como prevê a LC 123/2006, em harmonia com a legislação de licitações. Isso mostra que o sistema não busca só competir preço, mas também aplicar as diferenças legais que o próprio ordenamento criou. O gabarito está na alternativa B porque ela inverte a lógica da lei: o procedimento licitatório não é ato administrativo informal, e sim formal, vinculado e regrado. A informalidade aqui é o caminho mais rápido para nulidade, e a Administração não ganha esse passe livre.