A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:
- A)Legalidade;
Correta, porque a legalidade é princípio expresso do art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B)Pessoalidade;
Errada, porque 'pessoalidade' não é princípio constitucional da Administração; o correto é impessoalidade.
- C)Moralidade;
Correta, porque a moralidade também integra expressamente o art. 37, caput, da CF.
- D)Eficiência.
Correta, porque a eficiência foi incluída no art. 37, caput, pela EC 19/1998.
Gabarito: B
A questão cobra os princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal, que orientam toda a Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a famosa lista que cai muito em prova, então vale decorar como um bloco mesmo, sem inventar moda. Em resumo, a Administração não pode agir por vontade própria, nem favorecer pessoas, e deve atuar com ética, transparência e boa gestão. O ponto-chave aqui é que a banca trocou um princípio constitucional por um termo parecido, mas incorreto. Em vez de impessoalidade, apareceu pessoalidade, que é o oposto da lógica constitucional. A Administração não deve agir com base em preferências pessoais, perseguições ou favoritismos; o princípio correto é justamente a impessoalidade, como ensina a doutrina administrativista e como decorre diretamente do art. 37, caput, da CF. Por isso, a alternativa B está errada e é a exceção pedida no enunciado. As demais alternativas trazem princípios expressos na Constituição: legalidade, moralidade e eficiência. Se você lembrar dessa tríade mais a publicidade e a impessoalidade, já elimina a pegadinha com tranquilidade.