De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Certa, porque a licitação é pública e não sigilosa, ficando reservado apenas o conteúdo das propostas até a abertura.
- B)O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo informal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Errada, porque a licitação não é ato administrativo informal, mas sim um procedimento formal previsto em lei.
- C)As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Certa, pois a legislação deve assegurar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
- D)A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Certa, já que a execução de obras e serviços deve ser planejada em sua totalidade, com custos e prazos considerados desde o início.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 traz algumas ideias que caem muito em prova: licitação é, em regra, pública, formal, vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade e julgamento objetivo. Ou seja, não é aquele procedimento “de improviso”; pelo contrário, exige forma, sequência e documentos bem definidos. No tema da publicidade, a regra é clara: a licitação não é sigilosa, e os atos do procedimento são públicos e acessíveis, salvo o conteúdo das propostas, que fica protegido até a abertura. Isso aparece no art. 3º, § 3º, da lei, e é o tipo de frase que a banca adora copiar quase literalmente. Também é correto dizer que a lei deve privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da legislação aplicável. Esse ponto conversa com o tratamento constitucional favorecido e com a lógica de promover concorrência mais equilibrada. O erro da letra B está em chamar o procedimento licitatório de ato administrativo informal. A Lei 8.666/1993 aponta justamente o contrário: a licitação é procedimento formal, com etapas e regras próprias, e isso vale em qualquer esfera da Administração Pública. Então, quando a banca tenta trocar “formal” por “informal”, acenda o alerta vermelho.