Quando for necessária a modificação do valor contratual de licitação em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto no percentual de 20% (vinte por cento), a alteração de contrato será realizada:
- A)Por ato unilateral da Administração.
Correta. Acréscimo ou diminuição quantitativa dentro do limite legal pode ocorrer por ato unilateral da Administração.
- B)Por acordo entre as partes.
Incorreta. O acordo é exigido para hipóteses específicas, mas a alteração quantitativa legal é prerrogativa unilateral.
- C)Por iniciativa do Contratado.
Incorreta. O contratado não impõe unilateralmente essa alteração.
- D)Por via judicial.
Incorreta. Não é necessária via judicial para alteração quantitativa dentro do limite legal.
Gabarito: A
A Administração pode alterar unilateralmente contratos administrativos para acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, dentro dos limites legais. Um ajuste de 20% se enquadra, em regra, na margem de alteração unilateral prevista na Lei 14.133/2021.