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Direito Administrativo · MARANATHA Assessoria · 2025

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando for necessária a modificação do valor contratual de licitação em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto no percentual de 20% (vinte por cento), a alteração de contrato será realizada:

Gabarito: A

A Administração pode alterar unilateralmente contratos administrativos para acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, dentro dos limites legais. Um ajuste de 20% se enquadra, em regra, na margem de alteração unilateral prevista na Lei 14.133/2021.

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