Supondo que um ato administrativo cumpriu todos os requisitos para sua criação, estando apto para produzir seus efeitos foi publicado na imprensa oficial e início de sua vigência. Alguns meses após, a autoridade administrativa competente verificou que o ato passou a ser inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública. Diante deste fato, a autoridade competente promoveu sua extinção, produzindo seus efeitos normalmente até a efetiva anulação. A forma de extinção utilizada pelo Gestor público recebe o nome de:
- A)Revogação.
Correta. Inconveniência ou inoportunidade leva à revogação.
- B)Anulação.
Incorreta. Anulação pressupõe ilegalidade.
- C)Retificação.
Incorreta. Retificação corrige erro, não extingue ato por mérito administrativo.
- D)Convalidação.
Incorreta. Convalidação corrige vício sanável, não extingue ato válido por conveniência.
Gabarito: A
Quando o ato é válido, mas se torna inconveniente ou inoportuno, a Administração o extingue por revogação. A anulação é usada para atos ilegais; a revogação produz efeitos prospectivos, preservando os efeitos já produzidos em regra.