O Gestor Público deve pautar suas decisões sempre com base nos dispositivos legais, buscando obter os melhores resultados para a comunidade e tendo sempre como objetivo final a supremacia do interesse público. Nas hipóteses em que o Gestor Público possui prerrogativa legal, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, ele exerce o Poder:
- A)Vinculado.
Errada, porque o poder vinculado não admite liberdade de escolha: a lei já define exatamente como o agente deve agir.
- B)Condicionado.
Errada, pois não é essa a classificação clássica do poder administrativo ligado à liberdade de decisão quanto a conveniência e oportunidade.
- C)Secundário.
Errada, porque poder secundário não corresponde à hipótese descrita no enunciado sobre mérito administrativo.
- D)Discricionário.
Certa, pois a prerrogativa de escolher conveniência, oportunidade e conteúdo caracteriza o poder discricionário.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, o ato administrativo pode nascer de um poder mais engessado ou mais flexível. Quando a lei deixa a Administração escolher, dentro de certos limites, o que é mais conveniente, oportuno e adequado ao interesse público, estamos diante do poder discricionário. É aquele espaço de decisão em que o gestor não age no “piloto automático”, mas também não decide de qualquer jeito: ele continua preso à legalidade, à finalidade e aos demais princípios do art. 37 da Constituição. Já no ato vinculado, a lei praticamente entrega o roteiro pronto: se os requisitos estão presentes, o agente deve agir daquele modo, sem margem de escolha. No discricionário, há liberdade relativa para definir o conteúdo do ato, desde que respeitados os limites legais. Em outras palavras, a lei dá a moldura e a Administração pinta dentro dela. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado fala expressamente em liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo, que são os traços clássicos da discricionariedade administrativa. A doutrina costuma destacar que essa margem existe porque nem toda situação concreta consegue ser resolvida pela lei com precisão absoluta, exigindo juízo de mérito administrativo.