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Direito Administrativo · MARANATHA Assessoria · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Sobre a revogação dos atos públicos, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Revogacao e a retirada de um ato administrativo valido por conveniencia e oportunidade, ou seja, por motivo de merito administrativo. Aqui a Administracao nao esta corrigindo um erro juridico, mas dizendo: "isso ainda e valido, porem nao faz mais sentido manter". Por isso, a revogacao normalmente produz efeitos para frente, e nao apaga o passado. O ato foi eficaz enquanto existiu, e seus efeitos gerados ate a revogacao permanecem validos. Esse ponto e classico em Direito Administrativo: revogacao nao se confunde com anulacao. Na anulacao, existe ilegalidade e o ato pode ser desfeito com efeito retroativo; na revogacao, o ato era licito, mas deixa de ser conveniente. A doutrina e a jurisprudencia seguem essa linha, e isso tambem aparece na logica da Lei 9.784/1999, que trata da anulacao e da revogacao de atos administrativos no ambito federal. Por isso, o gabarito esta na alternativa B. Ela acerta ao dizer que a revogacao nao tem efeitos retroativos: os efeitos produzidos pelo ato ate a revogacao continuam validos. Em outras palavras, a Administracao desconstroi o ato dali em diante, sem fingir que ele nunca existiu. Se voce quiser guardar uma regra de ouro: ilegalidade pede anulacao; inconveniencia ou inoportunidade pedem revogacao. E na prova, essa dupla costuma vir justamente para testar se voce sabe separar efeito ex tunc de efeito ex nunc.

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