Dentro do contexto amplo da governança e da legalidade administrativa, qual dentre as características expostas, é intrínseca e atribuída ao ato administrativo, considerando não apenas as suas propriedades formais, mas também as implicações funcionais e jurídicas inerentes a essas manifestações de vontade do Estado:
- A)Discricionariedade
Correta por eliminação. Discricionariedade pode estar presente em atos administrativos.
- B)Revogação automática
Incorreta. Revogação automática não é característica do ato administrativo.
- C)Caráter sigiloso
Incorreta. Publicidade é a regra; sigilo é exceção.
- D)Ilegalidade
Incorreta. Presume-se a legitimidade do ato, não sua ilegalidade.
- E)Infiltração burocrática
Incorreta. “Infiltração burocrática” não é categoria jurídica.
Gabarito: A
Entre as alternativas apresentadas, discricionariedade é a única característica juridicamente reconhecível ligada a atos administrativos, embora nem todo ato administrativo seja discricionário. As demais opções não são atributos válidos do ato.