O Secretário de Saúde do Município de Turilândia exarou um ato administrativo, mas, entendendo ser inconveniente a manutenção deste ato, procedeu com a revogação deste. Na hipótese apresentada, o fundamento utilizado para revogação do ato do Secretário se baseia no princípio da:
- A)Supremacia do Interesse Privado;
Incorreta. O interesse público prevalece, não o privado.
- B)Autotutela;
Correta. A revogação por conveniência decorre da autotutela.
- C)Especialidade;
Incorreta. Especialidade orienta entidades criadas para fins específicos.
- D)Publicidade;
Incorreta. Publicidade trata da divulgação e transparência dos atos.
- E)Segurança Jurídica.
Incorreta. Segurança jurídica limita mudanças, mas não é o fundamento típico da revogação.
Gabarito: B
A autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os válidos que se tornem inconvenientes ou inoportunos.