A organização administrativa brasileira é o conjunto de normas e princípios que regem a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, composta pelos entes federativos e pelas entidades administrativas. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser princípio da administração pública em que a Administração Pública deve agir com honestidade, probidade, lealdade e boa-fé, respeitando os valores éticos e os deveres de conduta dos servidores públicos.
- A)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade exige atuação sem favorecimentos ou perseguições, e nao se relaciona diretamente com honestidade e boa-fe.
- B)Moralidade.
Certa, porque moralidade administrativa exige conduta honesta, proba, leal e etica por parte da Administracao.
- C)Eficiência.
Errada, porque eficiencia trata de melhor resultado com o menor custo/tempo possivel, e nao de deveres eticos de conduta.
- D)Legalidade.
Errada, porque legalidade significa agir conforme a lei, mas o enunciado fala de honestidade e probidade, que sao ideias de moralidade.
- E)Tipicidade.
Errada, porque tipicidade nao e o principio descrito no art. 37 da CF/88 como regra de conduta etica da Administracao.
Gabarito: B
A questao trata dos principios da Administracao Publica previstos no art. 37, caput, da Constituicao Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Esses principios funcionam como regras de postura do Estado, isto e, dizem como a maquina publica deve agir no dia a dia. Nao e so cumprir a lei: tambem importa agir de forma correta, etica e coerente com o interesse publico. O enunciado descreve exatamente a moralidade administrativa. Esse principio exige da Administracao conduta pautada por honestidade, probidade, lealdade e boa-fe, respeitando valores eticos e deveres de conduta. Em concurso, quando aparecer esse conjunto de ideias, pense direto em moralidade. A doutrina classica, como Hely Lopes Meirelles, associa esse principio nao apenas ao que e legal, mas ao que e moralmente aceitavel para a Administracao. A pegadinha aqui e que muita gente confunde moralidade com legalidade. So que sao coisas diferentes: algo pode ate ser legal, mas ainda assim ser imoral se contrariar a etica administrativa. Por isso, a Constituicao da uma importancia propria para a moralidade, inclusive permitindo o controle judicial de atos administrativos com desvio etico, como reconhece a jurisprudencia. Portanto, o gabarito esta correto porque a descricao dada na questao corresponde ao principio da moralidade, previsto expressamente no art. 37, caput, da CF/88.