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Direito Administrativo · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública que visa concretizar as políticas públicas, regulamentar a legislação e exercer a função administrativa do Estado. Tratando dos atos administrativos, é CORRETO afirmar ser um dos atributos do ato administrativo.

Gabarito: D

O ato administrativo é o jeito formal de a Administração produzir efeitos jurídicos no dia a dia. Ele tem elementos ou requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses são os “ingredientes” do ato, ou seja, o que precisa existir para ele nascer bem feito. Já os atributos são as características que acompanham o ato administrativo e explicam sua força prática. A doutrina costuma apontar como atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Em outras palavras: o ato nasce com aparência de válido, pode impor obrigações, às vezes é executado diretamente pela Administração e precisa corresponder a uma espécie prevista em lei. Por isso o gabarito é a letra D. Tipicidade não é elemento do ato, mas atributo: o ato administrativo deve se encaixar em um modelo legal previamente definido. Esse ponto é clássico em Direito Administrativo e cai muito em prova, justamente porque a banca mistura elementos com atributos para testar se voce está atento. Resumo para levar na memória: competência, forma, finalidade, motivo e objeto são elementos; tipicidade é atributo. Se a alternativa falar em um desses cinco primeiros, desconfie se a questão estiver perguntando sobre atributo.

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