O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte, exceto.
- A)condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor público.
Errada, porque a lei exige condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, e não do setor público.
- B)processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente.
Certa, pois o planejamento pode prever processamento por sistema de registro de preços quando isso for pertinente.
- C)determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo.
Certa, pois a lei orienta definir quantidades com base no consumo e na utilização prováveis, sempre que possível com técnicas quantitativas.
- D)condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Certa, porque o planejamento deve considerar condições de guarda e armazenamento que evitem a deterioração do material.
- E)atendimento aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.
Certa, pois o planejamento das compras deve observar a padronização, considerando compatibilidade estética, técnica ou de desempenho.
Gabarito: A
Quando a lei fala em planejamento de compras, a ideia é evitar aquela compra feita no impulso, no susto ou no famoso "depois a gente vê". A Administração deve olhar a expectativa de consumo anual e organizar a aquisição com racionalidade, pensando em padronização, registro de preços, quantidades adequadas e até na guarda do material, para não comprar demais e deixar estragar no almoxarifado. Esse tema aparece na Lei 14.133/2021, no art. 40, que traz diretrizes para o planejamento das compras. Entre elas estão: padronização, processamento por sistema de registro de preços quando pertinente, definição de quantidades com base no consumo provável, condições adequadas de armazenamento e observância de condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. É justamente aí que mora a pegadinha: a alternativa A trocou o setor privado pelo setor público. A lei manda comparar com o mercado privado, porque a Administração deve buscar condições compatíveis com a realidade do mercado, e não com regras típicas do próprio setor público. Por isso, A é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: a regra é planejar bem, comprar no tamanho certo e com critério. A banca só quer ver se você percebeu que a lei fala em semelhante ao setor privado, e não ao setor público.