Qual é a definição de Órgão, de acordo com o art. 2°, inciso I da Lei 9.784/99:
- A)A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Correta: é a definição legal do art. 2º, inciso I, da Lei 9.784/99.
- B)A unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Errada: quem tem personalidade jurídica é a entidade, não o órgão.
- C)A unidade de atuação integrante de planejamento orçamentário.
Errada: planejamento orçamentário não define órgão administrativo.
- D)A unidade de atuação integrante de execução de políticas públicas.
Errada: execução de políticas públicas é função estatal, não conceito legal de órgão.
- E)A unidade de atuação integrante de controle social.
Errada: controle social não é a definição de órgão prevista na lei.
Gabarito: A
Na Lei 9.784/99, a ideia de "órgão" aparece no art. 2º, inciso I, como uma unidade de atuação que integra a estrutura da Administração direta e também da Administração indireta. Em outras palavras, o órgão é um pedaço da Administração que funciona dentro de uma pessoa jurídica, mas não tem personalidade própria. Ele atua em nome do ente, como se fosse uma engrenagem da máquina pública. Isso ajuda a separar "órgão" de "entidade": entidade é a pessoa jurídica, como União, autarquia, fundação pública etc.; órgão é a divisão interna, como ministérios, secretarias e departamentos. É a velha dupla que cai muito em prova: entidade tem personalidade jurídica, órgão não tem. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz a definição legal praticamente de forma literal. A banca está cobrando exatamente essa distinção básica do Direito Administrativo, que costuma aparecer em questões sobre organização administrativa e processo administrativo. Se você memorizar essa lógica, já evita metade das pegadinhas: órgão é unidade de atuação; entidade é a pessoa jurídica. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é ouro.