Podemos afirmar que os atos administrativos podem ser classificados em espécies, de acordo com o seu conteúdo. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser uma dessas espécies.
- A)Normativo.
Correta, porque atos normativos são espécies de atos administrativos que estabelecem regras gerais e abstratas.
- B)Descritivos.
Errada, porque "descritivos" não é espécie clássica de ato administrativo na classificação quanto ao conteúdo.
- C)Enunciativos.
Correta, porque atos enunciativos apenas certificam, atestam ou reconhecem situações de fato ou de direito.
- D)Negociais.
Correta, porque atos negociais manifestam a vontade da Administração em concordância com a do particular.
- E)Ordinatórios.
Correta, porque atos ordinatórios disciplinam o funcionamento interno da Administração e a atuação de seus agentes.
Gabarito: B
Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma das mais cobradas é a classificação quanto ao conteúdo. Nessa linha, a doutrina costuma apontar espécies como atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Cada uma delas tem uma função administrativa bem diferente, como editar regras internas, organizar o serviço, formalizar uma manifestação da Administração ou aplicar sanção. O ponto da questão está em que "descritivos" não é uma espécie clássica de ato administrativo. Esse termo até pode lembrar uma descrição de fatos ou situações, mas não entra na lista tradicional cobrada em prova. Por isso, a alternativa B está incorreta. Se você lembrar da famosa lista doutrinária, já resolve a questão com segurança. Em geral, a banca quer ver se você sabe a classificação clássica usada em Direito Administrativo, especialmente a tradicionalmente apresentada por autores como Hely Lopes Meirelles. A lógica é: se o nome não aparece nessa lista, desconfie. Então, resumindo: normativo, ordinatório, enunciativo e negocial são espécies reconhecidas; "descritivos" não é. É aquela pegadinha de concurso que troca um termo técnico por outro que soa plausível, mas não fecha com a doutrina.