Os elementos do ato administrativo são os requisitos necessários para a sua validade e eficácia. Eles são definidos pela lei e pela doutrina, e podem ser classificados em essenciais e acidentais. Assinale a alternativa que indique um dos elementos do ato administrativo.
- A)Intimidade.
Errada, porque intimidade não é elemento nem atributo do ato administrativo.
- B)Presunção de legitimidade.
Errada, porque presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo, não elemento.
- C)Autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo, e não requisito de validade.
- D)Imperatividade.
Errada, porque imperatividade também é atributo do ato administrativo, não elemento.
- E)Finalidade.
Certa, porque a finalidade é um dos elementos do ato administrativo, ligada ao interesse público e ao fim previsto em lei.
Gabarito: E
O ato administrativo, em regra, é estudado pelos seus elementos ou requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É esse conjunto que permite verificar se o ato nasceu “direitinho” ou se já veio com defeito. Na doutrina clássica, a finalidade aparece como elemento essencial porque todo ato administrativo deve buscar o interesse público e a finalidade prevista em lei. Se a Administração usa um ato para alcançar objetivo diferente do previsto, há desvio de finalidade, um vício grave. Por isso, a alternativa E está correta: finalidade é, sim, um elemento do ato administrativo. Ela não é atributo, não é característica externa do ato, e sim requisito ligado ao fim público que a lei quer alcançar. Em linhas gerais, a finalidade vem sempre vinculada à lei e ao interesse público, como ensina a doutrina majoritária de Direito Administrativo. As demais alternativas trazem atributos do ato administrativo, como presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade, ou algo sem relação com a teoria do ato, como intimidade. A banca, aqui, misturou elementos com atributos para ver se você separa o “que o ato precisa ter” do “efeito que ele produz”.