Qual dos princípios a seguir está expressamente previsto na Constituição Federal brasileira de 1988?
- A)Ineficiência.
Errada, porque ineficiência é justamente o oposto do princípio da eficiência e não aparece como princípio constitucional da Administração.
- B)Proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade é princípio relevante no Direito Administrativo, mas não está listado expressamente no art. 37, caput.
- C)Autonomia.
Errada, porque autonomia pode existir em certos entes e órgãos, mas não é princípio expresso do caput do art. 37.
- D)Razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade é princípio amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, mas não está expressamente mencionado na CF/88 no art. 37, caput.
- E)Impessoalidade.
Certa, porque a impessoalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A Constituição Federal de 1988 trouxe, no art. 37, caput, os princípios que regem a Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como a questão pede um princípio expressamente previsto na CF/88, você deve procurar exatamente um deles, sem inventar moda. O gabarito é a letra E porque a impessoalidade está escrita de forma expressa no art. 37, caput. Isso significa que a atuação administrativa não pode servir para favorecer amigos, perseguir desafetos ou transformar o cargo público em palco de promoção pessoal. A lógica da impessoalidade é simples: a Administração age em nome do interesse público, e não em nome do agente que ocupa temporariamente a função. A doutrina também destaca esse princípio como limite à personalização do poder administrativo, ligado à ideia de finalidade pública. Então, se a banca perguntou o que está expressamente previsto na Constituição, não basta parecer bonito ou ser importante no Direito Administrativo. Tem que estar lá no texto constitucional, e a impessoalidade está.