No âmbito dos atos administrativos, qual é a diferença entre ato vinculado e ato discricionário?
- A)O ato vinculado é aquele em que a Administração tem liberdade de escolha, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.
Errada, porque inverte os conceitos ao dizer que o ato vinculado tem liberdade de escolha e o discricionário é obrigatório.
- B)O ato vinculado é aquele que a Administração tem liberdade de escolha, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.
Errada pelo mesmo motivo da A, pois também troca os papéis do ato vinculado e do discricionário.
- C)O ato vinculado é aquele que a Administração pratica com base em seu poder discricionário, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.
Errada, porque atribui ao ato vinculado uma base discricionária e ainda afirma que o discricionário é obrigatório, o que está invertido.
- D)O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato, enquanto o ato discricionário o administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
Certa, pois explica que no ato vinculado a autoridade deve agir se a lei estiver atendida, enquanto no discricionário há análise de conveniência e oportunidade.
- E)O ato vinculado é aquele em que a Administração tem total liberdade de escolha, enquanto o ato discricionário é aquele que a lei determina como obrigatório.
Errada, porque afirma que o ato vinculado tem total liberdade de escolha, justamente o contrário do que ele é.
Gabarito: D
A diferença central entre ato vinculado e ato discricionário está no espaço de liberdade do administrador. No ato vinculado, a lei já deixou tudo mais “engessado”: se os requisitos legais foram preenchidos, a Administração deve praticar o ato, sem escolher se quer ou não quer fazer, nem inventar critérios próprios. É o famoso “cumpriu a lei, tem que agir”. Já no ato discricionário existe uma margem de escolha dada pela própria lei, normalmente quanto à conveniência e oportunidade, além de outros aspectos permitidos pelo ordenamento. Aqui a Administração ainda fica presa à legalidade, claro, mas pode avaliar qual decisão atende melhor ao interesse público dentro dos limites legais. Por isso o gabarito D está correto: ele descreve exatamente essa diferença. No ato vinculado, não há liberdade de escolha nem juízo de valor sobre conveniência e oportunidade; no discricionário, há essa avaliação administrativa. Essa distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo e aparece de forma recorrente em provas. Em resumo: ato vinculado é dever de agir conforme a lei; ato discricionário é dever de agir com liberdade controlada pela lei. A lei manda nos dois, mas no segundo ela deixa a Administração escolher o melhor caminho dentro da moldura legal.