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Direito Administrativo · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito dos atos administrativos, qual é a diferença entre ato vinculado e ato discricionário?

Gabarito: D

A diferença central entre ato vinculado e ato discricionário está no espaço de liberdade do administrador. No ato vinculado, a lei já deixou tudo mais “engessado”: se os requisitos legais foram preenchidos, a Administração deve praticar o ato, sem escolher se quer ou não quer fazer, nem inventar critérios próprios. É o famoso “cumpriu a lei, tem que agir”. Já no ato discricionário existe uma margem de escolha dada pela própria lei, normalmente quanto à conveniência e oportunidade, além de outros aspectos permitidos pelo ordenamento. Aqui a Administração ainda fica presa à legalidade, claro, mas pode avaliar qual decisão atende melhor ao interesse público dentro dos limites legais. Por isso o gabarito D está correto: ele descreve exatamente essa diferença. No ato vinculado, não há liberdade de escolha nem juízo de valor sobre conveniência e oportunidade; no discricionário, há essa avaliação administrativa. Essa distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo e aparece de forma recorrente em provas. Em resumo: ato vinculado é dever de agir conforme a lei; ato discricionário é dever de agir com liberdade controlada pela lei. A lei manda nos dois, mas no segundo ela deixa a Administração escolher o melhor caminho dentro da moldura legal.

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