É importante observar que os recursos devem ser utilizados de forma responsável e em conformidade com os prazos e requisitos estabelecidos pela legislação processual. O abuso ou o uso indevido dos recursos pode prejudicar a eficiência e a eficácia do sistema judiciário, causando atrasos desnecessários e onerando o processo. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, de acordo com art.56, §1° da Lei 9.784/99, deverá reconsiderar no prazo de:
- A)5 dias.
Correta, porque o art. 56, §1º, da Lei 9.784/99 fixa em 5 dias o prazo para a autoridade reconsiderar a decisão.
- B)10 dias.
Errada, pois 10 dias não é o prazo legal de reconsideração previsto na Lei 9.784/99.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias não corresponde ao prazo de reconsideração do art. 56, §1º.
- D)20 dias.
Errada, já que 20 dias não é o prazo estabelecido pela lei para essa etapa.
- E)30 dias.
Errada, porque 30 dias também não é o prazo legal de reconsideração na Lei 9.784/99.
Gabarito: A
Na Lei 9.784/99, o recurso administrativo é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e essa autoridade tem uma chance de “voltar atrás” antes de o recurso seguir adiante. É a chamada reconsideração, prevista no art. 56, §1º. A lógica é simples: antes de movimentar toda a engrenagem recursal, a própria autoridade revisa o ato e, se for o caso, corrige o que decidiu. O ponto cobrado na questão é o prazo dessa reconsideração. O art. 56, §1º, da Lei 9.784/99 determina que a autoridade deve reconsiderar a decisão no prazo de 5 dias. Se não reconsiderar, o recurso segue para a autoridade superior, dentro da estrutura administrativa. Isso conversa com os princípios do processo administrativo, como eficiência, oficialidade e verdade material. A Administração não deve insistir em um erro por teimosia institucional: se perceber que a decisão merece ajuste, corrige rápido, sem fazer o cidadão esperar mais do que o necessário. Por isso o gabarito é a letra A. A banca cobrou literalmente a redação da lei, então aqui não tem truque sofisticado: é memorizar o prazo legal de 5 dias para a reconsideração.