Quais são os princípios que regem o processo administrativo, de acordo com o art.2° da Lei 9.784/99?
- A)Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Correta, porque reproduz os princípios expressamente previstos no art. 2º da Lei 9.784/99.
- B)Legalidade, impessoalidade, moralidade, efetividade, transparência, devido processo legal, dignidade da pessoa humana, igualdade e publicidade.
Errada, porque inclui princípios que não estão no art. 2º, como efetividade, transparência, devido processo legal e dignidade da pessoa humana.
- C)Legalidade, impessoalidade, moralidade, efetividade, publicidade, imparcialidade, inalienabilidade e indisponibilidade.
Errada, porque troca vários princípios legais por outros que não constam do dispositivo, como efetividade, publicidade, imparcialidade, inalienabilidade e indisponibilidade.
- D)Legalidade, impessoalidade, probidade, efetividade, transparência, supremacia do interesse público, autonomia de vontade e boa-fé.
Errada, porque traz termos como probidade, supremacia do interesse público e autonomia de vontade, que não formam o rol do art. 2º.
- E)Legalidade, impessoalidade, probidade, efetividade, inafastabilidade do controle jurisdicional, economicidade, vedação ao retrocesso social, propriedade e cooperação.
Errada, porque mistura princípios administrativos e constitucionais que não aparecem no art. 2º, como inafastabilidade do controle jurisdicional, economicidade, vedação ao retrocesso social e cooperação.
Gabarito: A
O art. 2º da Lei 9.784/99 traz o núcleo dos princípios que orientam o processo administrativo federal. A ideia é simples: o processo não pode ser um conjunto de atos soltos, mas sim um caminho com regras, limites e garantias para o administrado e para a própria Administração. Esse artigo lista expressamente os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Repare que não é uma lista qualquer: são princípios que ajudam a evitar arbitrariedade e a dar transparência e justiça às decisões administrativas. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que reproduz corretamente esse rol. A banca cobra muito esse artigo quase como uma "decoreba inteligente": você precisa reconhecer os princípios que estão na lei, e não misturar com princípios constitucionais genéricos ou expressões que parecem bonitas, mas não aparecem no dispositivo. Um detalhe importante: o art. 2º fala que a Administração obedecerá, "dentre outros", a esses princípios. Então o rol é exemplificativo, mas, para prova, o que vale mesmo é identificar exatamente os termos que a lei usa.