Um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que visa criar, modificar ou extinguir situações jurídicas relacionadas ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um atributo do ato administrativo.
- A)Imperatividade.
Correta, porque a imperatividade é um atributo do ato administrativo, ligado à imposição unilateral de efeitos ao administrado.
- B)Economicidade.
Errada, porque economicidade é princípio da Administração Pública, e não atributo do ato administrativo.
- C)Legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio basilar da Administração, não atributo do ato administrativo.
- D)Motivo.
Errada, porque motivo é elemento/requisito do ato administrativo, relacionado aos fatos e fundamentos que justificam sua prática.
- E)Conteúdo.
Errada, porque conteúdo ou objeto é elemento do ato administrativo, isto é, o efeito jurídico que ele produz.
Gabarito: A
O ato administrativo é o instrumento usado pela Administração para produzir efeitos jurídicos no interesse público. Ele tem elementos ou requisitos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e também possui atributos, que são as características que ajudam a fazê-lo funcionar no mundo real. Entre os atributos clássicos, estão a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. A imperatividade significa que, em certos casos, o ato impõe obrigações ao particular independentemente da vontade dele, como ocorre numa multa administrativa. É esse traço de imposição que a banca quer cobrar aqui. Já economicidade é princípio da Administração Pública, ligado à boa gestão dos recursos, não atributo do ato. Motivo é elemento do ato administrativo, assim como conteúdo/objeto, que indica o que o ato determina. Então, se a questão pede um atributo, você deve pensar nessas características típicas do ato, e não nos seus elementos ou em princípios gerais. Por isso, o gabarito está correto ao marcar imperatividade. A doutrina administrativista clássica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, trata a imperatividade como atributo ligado ao poder de império da Administração, quando o ato cria imposições unilateralmente.