O Direito Administrativo abrange um conjunto de princípios jurídicos que regem a Administração Pública, incluindo suas entidades, órgãos e agentes públicos. Ele engloba todos os aspectos relacionados à forma como se busca alcançar os objetivos do Estado. É importante ressaltar, inicialmente, que o termo "Administração Pública" pode ser escrito de duas formas distintas, com as letras "A" e "P" maiúsculas ou minúsculas. Desta forma, Administração Pública tem sentido subjetivo ou orgânico, referindo-se ao próprio Estado como:
- A)Conjunto de órgãos e entidades incumbidos da realização da atividade administrativa, com vistas a atingir os fins do Estado.
Correta, porque descreve a Administração Pública em sentido subjetivo/orgânico: o conjunto de órgãos e entidades que executa a atividade administrativa.
- B)Organização responsável pela gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade.
Errada, pois traz uma ideia genérica de gestão pública, mas não define com precisão o sentido orgânico pedido pela questão.
- C)Conjunto de normas que regula a atuação dos servidores públicos.
Errada, porque fala em normas sobre servidores públicos, e isso não corresponde ao conceito de Administração Pública em sentido subjetivo.
- D)Sistema de controle das ações do Poder Executivo no exercício de suas funções.
Errada, pois restringe indevidamente a Administração a um sistema de controle do Executivo, o que não traduz o conceito pedido.
- E)Prática de governança corporativa aplicada às empresas estatais.
Errada, porque governança corporativa em estatais é tema específico e não define Administração Pública no sentido orgânico.
Gabarito: A
Na Administração Pública, a expressão pode aparecer em sentido subjetivo, orgânico ou formal, ou em sentido objetivo, funcional ou material. Quando a questão fala no sentido subjetivo ou orgânico, ela quer saber quem exerce a atividade administrativa: o conjunto de órgãos, entidades e agentes que compõem a estrutura estatal. Em outras palavras, aqui o foco é no "quem faz" a administração, e não no "que é feito". Esse é o ponto central da questão. O enunciado pede exatamente a Administração Pública como Estado estruturado, isto é, como conjunto de órgãos e entidades incumbidos da atividade administrativa. Essa é a ideia clássica da doutrina administrativista, muito usada em provas. O STF e a doutrina também distinguem bem esse sentido orgânico do sentido material, que se refere à própria função administrativa. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz corretamente o sentido subjetivo/orgânico da Administração Pública, ao falar em conjunto de órgãos e entidades encarregados de realizar a atividade administrativa para atingir os fins do Estado. É a definição mais técnica e tradicional, sem enfeite desnecessário.