O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública que produz efeitos jurídicos. Ele é importante para garantir a legalidade, a eficiência e a segurança das relações entre o Estado e os administrados. Sobre o tema, é CORRETO afirmar ser um dos requisitos do ato administrativo.
- A)Finalidade.
Certa, porque finalidade é um dos requisitos do ato administrativo, ligada ao atendimento do interesse público e ao fim previsto em lei.
- B)Presunção de legitimidade.
Errada, porque presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo, e não requisito.
- C)Autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade também é atributo do ato administrativo, não elemento ou requisito.
- D)Tipicidade.
Errada, porque tipicidade é atributo do ato administrativo, relacionado à necessidade de previsão legal.
- E)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade é princípio constitucional da Administração Pública, e não requisito do ato administrativo.
Gabarito: A
Quando se fala em ato administrativo, pense em um ato da Administração que nasce para produzir efeitos jurídicos no mundo real. Para ele ser válido, a doutrina costuma cobrar seus requisitos ou elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É esse pacote que faz o ato “andar direito” e não tropeçar logo na saída. Na questão, o gabarito está na alternativa A porque finalidade é, sim, requisito do ato administrativo. Ela representa o interesse público que deve orientar a atuação administrativa. Em outras palavras: a Administração não age por capricho, nem para atender vontade pessoal de agente público. O ato precisa mirar o fim legal previsto em lei. Já os demais itens aparecem muito em provas, mas não são requisitos. Presunção de legitimidade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo, isto é, características que o tornam mais forte na prática. Tipicidade também é atributo, ligada à necessidade de o ato corresponder a uma previsão legal. Se você lembrar do esquema clássico da doutrina e dos concursos, a resposta fica mais fácil: elementos/requisitos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto; atributos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade. A banca misturou essas caixinhas para ver se você estava atento.