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Direito Administrativo · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública que produz efeitos jurídicos. Ele é importante para garantir a legalidade, a eficiência e a segurança das relações entre o Estado e os administrados. Sobre o tema, é CORRETO afirmar ser um dos requisitos do ato administrativo.

Gabarito: A

Quando se fala em ato administrativo, pense em um ato da Administração que nasce para produzir efeitos jurídicos no mundo real. Para ele ser válido, a doutrina costuma cobrar seus requisitos ou elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É esse pacote que faz o ato “andar direito” e não tropeçar logo na saída. Na questão, o gabarito está na alternativa A porque finalidade é, sim, requisito do ato administrativo. Ela representa o interesse público que deve orientar a atuação administrativa. Em outras palavras: a Administração não age por capricho, nem para atender vontade pessoal de agente público. O ato precisa mirar o fim legal previsto em lei. Já os demais itens aparecem muito em provas, mas não são requisitos. Presunção de legitimidade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo, isto é, características que o tornam mais forte na prática. Tipicidade também é atributo, ligada à necessidade de o ato corresponder a uma previsão legal. Se você lembrar do esquema clássico da doutrina e dos concursos, a resposta fica mais fácil: elementos/requisitos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto; atributos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade. A banca misturou essas caixinhas para ver se você estava atento.

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