As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, exceto:
- A)houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Está correta, pois a licitação de obras e serviços exige projeto básico aprovado e disponível aos interessados, conforme o art. 7, I, da Lei 8.666/1993.
- B)existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Está correta, porque a Administração deve ter orçamento detalhado em planilhas com a composição dos custos unitários, nos termos do art. 7, II, da Lei 8.666/1993.
- C)houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Está correta, já que a obra ou serviço precisa de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações no exercício, de acordo com o cronograma, como prevê o art. 7, III.
- D)o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Está correta, pois o objeto deve estar compatível com o Plano Plurianual, exigência expressa do art. 7, §2, II, da Lei 8.666/1993.
- E)é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, inclusive, nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Está errada porque a vedação existe na lei, mas a redação traz a ideia de exceção e recorte que não se harmoniza com o comando legal do art. 7, §3, o que torna a alternativa a incorreta da questão.
Gabarito: E
A questão cobra as condições para que obras e serviços possam ser licitados. Pela Lei 8.666/1993, especialmente o art. 7, a Administração só pode licitar obra ou serviço quando houver projeto básico aprovado, orçamento detalhado, previsão de recursos orçamentários e compatibilidade com o PPA, entre outros requisitos. A lógica é simples: antes de chamar o mercado, o poder público precisa saber o que quer, quanto custa e de onde virá o dinheiro. Nada de licitar no escuro. O ponto central da questão está na vedação de colocar, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para a execução da obra ou serviço. A lei proíbe isso de forma expressa, porque a Administração não pode transferir ao licitante o dever de captar o dinheiro necessário como parte do objeto contratado. Esse comando está no art. 7, §3, da Lei 8.666/1993. A exceção importante, prevista no próprio dispositivo, é para empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão, conforme a legislação específica. Ou seja, em concessões, a lógica econômica do contrato pode envolver a remuneração pela exploração do próprio empreendimento, o que muda o cenário. Por isso, a alternativa que afirma ser vedado incluir essa obtenção de recursos financeiros, sem considerar a hipótese excepcional da concessão, é a que destoa do enunciado e marca a resposta da banca.