As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas, exceto:
- A)execução direta.
Certa, porque a execução direta é uma das formas expressamente previstas no art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993.
- B)empreitada por preço global.
Certa, porque a empreitada por preço global é forma legal de execução indireta de obras e serviços.
- C)empreitada por preço unitário.
Certa, porque a empreitada por preço unitário também está prevista expressamente na lei.
- D)empreitada integral.
Certa, porque a empreitada integral integra o rol legal de formas de execução.
- E)empreitada por tempo parcial.
Errada, porque "empreitada por tempo parcial" não consta no art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993 como forma de execução de obras e serviços.
Gabarito: E
Quando a lei fala em obras e serviços, ela separa as formas de execução em duas grandes ideias: execução direta e execução indireta. Na execução direta, a própria Administração faz a obra ou o serviço, com seus meios materiais e humanos. Já na execução indireta, a Administração contrata terceiros, e aí entram as modalidades clássicas de empreitada previstas na Lei 8.666/1993. O art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993 traz exatamente essas formas: execução direta, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. É uma lista fechada, então não adianta inventar nome bonito de contrato que não esteja na lei. Em prova, a banca adora trocar uma expressão parecida para ver se você está lendo com atenção de fiscal de corredor. Por isso, a alternativa E está errada: "empreitada por tempo parcial" não é forma legal de execução de obras e serviços. A lei não traz essa modalidade como classificação de execução indireta. O correto, no plano legal, são as modalidades mencionadas acima, e não essa invenção temporal da questão. Resumo de prova: se aparecer a expressão do art. 6º, VIII, você marca como certo; se surgir uma forma que não conste ali, desconfie. Aqui, o ponto decisivo é simples: a lista legal é taxativa.