Em conformidade com a Lei nº 8.429 de 1992, que vem dispor sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, de determinados resultados, contudo, é CORRETO afirmar que o acordo dependerá, entre outros, de aprovação, no prazo de até:
- A)15 dias.
Errada, porque 15 dias é um prazo muito menor do que o previsto na Lei de Improbidade para a aprovação pelo órgão superior do Ministério Público.
- B)30 dias.
Errada, porque a lei não fixa 30 dias para essa aprovação, e sim um prazo maior.
- C)45 dias.
Errada, porque 45 dias também não é o prazo legal previsto para a aprovação do acordo de não persecução civil.
- D)60 dias.
Certa, porque a Lei nº 8.429/1992 prevê aprovação pelo órgão superior do Ministério Público no prazo de até 60 dias.
- E)90 dias.
Errada, porque 90 dias excede o prazo legal estabelecido para a aprovação do acordo.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, passou a admitir o acordo de não persecução civil. A ideia é simples: em vez de seguir direto para uma briga longa e cara, o Ministério Público pode negociar uma solução que realmente recompense o erário e seja útil no caso concreto. Esse acordo não é um “passe livre”. A lei exige, no mínimo, resultados como o ressarcimento do dano, a reversão da vantagem indevida e a aplicação de multa civil, conforme as circunstâncias do caso. Além disso, ele precisa respeitar um controle interno do próprio Ministério Público e, depois, a homologação judicial. O ponto cobrado na questão é o prazo de aprovação pelo órgão superior do Ministério Público. A Lei nº 8.429/1992 prevê que essa aprovação deve ocorrer em até 60 dias. Por isso, a alternativa D é a correta. Em resumo: o acordo é possível, mas não nasce sozinho nem por impulso. Ele precisa atender aos requisitos legais e passar por esse crivo institucional dentro do prazo de 60 dias, o que evita acordos açodados ou sem controle.