Ao afirmarmos que seja o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato, sendo aquilo que se pretende com o ato administrativo, em atos administrativos, estamos fazendo alusão a um de seus:
- A)elementos.
Correta, pois "o resultado que a Administração deve alcançar" e "aquilo que se pretende com o ato" descrevem a finalidade do ato administrativo.
- B)princípios.
Errada, porque princípios são vetores gerais de atuação da Administração, e não o fim específico de um ato.
- C)atributos.
Errada, porque atributos são qualidades do ato, como presunção de legitimidade e imperatividade, não o objetivo buscado.
- D)características.
Errada, pois "características" é uma noção genérica e não corresponde à classificação técnica dos elementos do ato.
- E)objetos.
Errada, porque objeto é o conteúdo material do ato, e não o resultado ou propósito que se pretende alcançar.
Gabarito: A
Quando a questão diz "o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato" e "aquilo que se pretende com o ato administrativo", ela está falando da finalidade. Em Direito Administrativo, a finalidade é um dos elementos do ato administrativo, ao lado de competência, forma, motivo e objeto. É o fim público que a Administração quer atingir, e não um detalhe opcional do ato. A doutrina clássica ensina que todo ato administrativo precisa estar voltado ao interesse público. Por isso, a finalidade não é apenas a vontade do agente, mas o resultado juridicamente esperado pela lei. Se o ato é praticado para atingir objetivo diverso do previsto, pode haver desvio de finalidade, que é vício do ato. Na prática, essa ideia costuma aparecer em provas com palavras como "objetivo", "resultado", "fim" e "propósito". Sempre desconfie: quando a banca fala em aquilo que se pretende com o ato, ela está puxando você para o elemento finalidade, não para atributo, princípio ou característica genérica. Assim, o gabarito A está correto porque a definição apresentada corresponde exatamente ao elemento finalidade do ato administrativo.