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Direito Administrativo · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos, exceto:

Gabarito: D

A questão cobra um ponto clássico de obras e serviços na licitação: os requisitos que devem orientar o projeto básico e o projeto executivo. Pela Lei 8.666/1993, art. 12, esses projetos devem priorizar segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local, e facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço. Repare que a lógica do artigo é bem pragmática: o projeto deve ser viável, seguro e eficiente, sem inventar modismos que encareçam ou compliquem a obra. O legislador quer evitar soluções mirabolantes que pareçam modernas, mas sejam inviáveis, caras ou difíceis de manter. Em concurso, isso costuma aparecer com uma alternativa que parece bonita, mas contradiz exatamente a ideia da lei. É por isso que o gabarito é a letra D. O art. 12 fala em considerar a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local, e não a possibilidade de empregar elementos ainda inexistentes no local. A redação da alternativa inverte o sentido da norma, então ela fica errada. Em resumo: projeto de obra boa é aquele que funciona, é seguro, econômico e fácil de executar e manter. Se a alternativa disser o contrário do que a lei valoriza, desconfie na hora. Aqui, a pegadinha foi justamente trocar o critério de aproveitamento do que existe no local por algo que ainda não existe.

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