As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a algumas perspectivas, assinale a assertiva que se encontra em desacordo com essa temática.
- A)devem respeitar as normas relativas a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas.
Correta, pois a lei exige disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas.
- B)devem respeitar as normas relativas a mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental.
Correta, porque a mitigação por condicionantes e compensação ambiental integra as exigências ligadas ao licenciamento ambiental.
- C)devem respeitar as normas relativas a utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais.
Correta, já que a contratação deve privilegiar produtos, equipamentos e serviços que reduzam consumo de energia e de recursos naturais.
- D)devem respeitar as normas relativas a avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística.
Correta, pois a avaliação de impacto de vizinhança é uma exigência compatível com obras e serviços de engenharia, conforme a legislação urbanística.
- E)devem respeitar as normas relativas a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, salvo os que são por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas.
Errada, porque altera indevidamente a regra de proteção ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, criando uma ressalva que não existe na lei.
Gabarito: E
Quando a licitação envolve obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021 exige atenção a vários cuidados ambientais e urbanísticos. A ideia é simples: contratar não é só construir, é construir sem ignorar o meio ambiente, a cidade e o patrimônio coletivo. Por isso, o edital e o projeto devem observar, por exemplo, a destinação adequada dos resíduos, medidas de mitigação e compensação ambiental, o uso de soluções que reduzam consumo de energia e recursos naturais, além da avaliação de impacto de vizinhança e da proteção ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial. Esse conjunto aparece no art. 45 da Lei 14.133/2021, que trata das exigências específicas para obras e serviços de engenharia. A norma busca trazer sustentabilidade e responsabilidade para a contratação pública, evitando que a obra resolva um problema e crie outros três no caminho. A alternativa E é a incorreta porque deturpa o comando legal ao inserir a expressão "salvo os que são por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas", o que não faz parte da regra. A lei não cria essa exceção estranha; ao contrário, exige a observância da proteção ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive quando houver necessidade de avaliar os impactos da obra. Em prova, pense assim: obras públicas não são ilha. Elas precisam dialogar com o licenciamento, com a cidade e com o patrimônio protegido. Se a assertiva inventa exceção, restringe indevidamente ou troca a lógica da lei, desconfie na hora.