O princípio da finalidade na Administração Pública diz respeito a:
- A)Utilização dos recursos públicos de forma econômica e eficiente.
Errada, porque fala de economicidade e eficiência, que se relacionam mais com os princípios da eficiência e da boa gestão, não com finalidade.
- B)Garantia do acesso à informação e transparência nas ações governamentais.
Errada, porque transparência e acesso à informação se ligam ao princípio da publicidade, não ao da finalidade.
- C)Prática de conduta ética e honestidade por parte dos servidores públicos.
Errada, porque ética e honestidade são valores importantes, mas não definem o conteúdo jurídico do princípio da finalidade.
- D)Busca dos resultados desejados pela sociedade na atuação da Administração.
Errada, porque a ideia de buscar resultados desejados pela sociedade se aproxima mais da eficiência e da eficácia administrativa, e não do conceito técnico de finalidade.
- E)Atuação do Estado em conformidade com a lei e o interesse público.
Certa, porque o princípio da finalidade exige que a atuação estatal observe a lei e o interesse público, sem desvio do objetivo legal do ato.
Gabarito: E
O princípio da finalidade, no Direito Administrativo, exige que a atuação da Administração seja voltada ao fim público previsto em lei. Em outras palavras: o agente público não pode agir por gosto pessoal, vontade política momentânea ou interesse particular disfarçado de ato administrativo. O foco sempre deve ser o interesse público e a finalidade legal do ato. Esse princípio se conecta diretamente com a ideia de que o Estado só age legitimamente quando segue o objetivo previsto pelo ordenamento. Se a autoridade pratica um ato com desvio de finalidade, o ato pode ser inválido, porque a forma até pode estar correta, mas o objetivo está torto. É o tipo de situação em que a roupa é de gala, mas o convite era para outra festa. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela traduz a noção de que a Administração deve atuar em conformidade com a lei e com o interesse público, que é justamente o núcleo do princípio da finalidade. A doutrina administrativista trabalha esse princípio como um dos pilares do regime jurídico-administrativo, ao lado da legalidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público. Um apoio importante vem da própria lógica do art. 37 da Constituição Federal, especialmente pela exigência de atuação impessoal e legal da Administração. Na prática, finalidade é isso: cada ato administrativo deve servir ao fim público que a lei quis proteger, e não a preferências particulares.