Os poderes administrativos são as prerrogativas que a ordem jurídica confere aos agentes públicos para que possam exercer as funções administrativas em nome do Estado, visando ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que trata-se do poder que autoriza a Administração Pública a restringir ou limitar o exercício de direitos individuais ou coletivos, em benefício do interesse público.
- A)Disciplinar.
Errada: o poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar sanções no âmbito da Administração, especialmente sobre servidores e particulares em vínculo específico com o Estado.
- B)Regulamentador.
Errada: o poder regulamentar permite detalhar a lei por meio de decretos e outros atos normativos, sem ser o instrumento de limitação direta de direitos individuais.
- C)De polícia.
Certa: é o poder que autoriza a Administração a restringir ou limitar direitos individuais ou coletivos em nome do interesse público.
- D)Hierárquico.
Errada: o poder hierárquico organiza, coordena e controla a atuação interna dos órgãos e agentes administrativos, sem foco na limitação de direitos da sociedade em geral.
- E)Discricionário.
Errada: discricionariedade é margem de არჩევ escolha dentro da lei, e não um poder administrativo autônomo para restringir direitos.
Gabarito: C
Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração agir para atender ao interesse público. Em prova, o segredo é lembrar que cada poder tem uma função específica: organizar internamente, editar normas, aplicar punições ou limitar direitos quando a convivência social exige proteção coletiva. Quando a Administração restringe, condiciona ou controla o exercício de direitos individuais ou coletivos, ela está atuando no chamado poder de polícia. É justamente esse poder que permite, por exemplo, fiscalizar atividades, impor licenças, fixar limites e evitar abusos que prejudiquem a coletividade. A ideia central vem do art. 78 do Código Tributário Nacional, que define o poder de polícia como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de atos em razão do interesse público. A doutrina administrativa clássica também trata o poder de polícia como manifestação típica da supremacia do interesse público. Por isso, o gabarito é a letra C. Não se trata de poder disciplinar, que alcança servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa; nem de poder regulamentar, que serve para expedir atos gerais de execução da lei; nem de poder hierárquico, que organiza a estrutura interna da Administração.