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Direito Administrativo · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas abaixo, assinale a que está em desacordo:

Gabarito: A

Em licitação, a participação em consórcio é admitida, como regra, desde que o edital não proíba isso de forma justificada no processo. A lógica é simples: a Administração aceita empresas se unirem para somar capacidade técnica e econômica, mas cobra organização e responsabilidade bem definidas. Isso aparece na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 15, que trata das regras do consórcio. Entre essas regras, está a exigência de comprovação do compromisso de constituição do consórcio, público ou particular, subscrito pelos consorciados. Ou seja, o documento tem de estar assinado pelos participantes. Se a alternativa diz que ele não é subscrito pelos consorciados, ela contraria diretamente a lei. Aqui a banca foi bem objetiva na pegadinha: trocou a exigência legal pelo seu oposto. As demais afirmações estão alinhadas ao art. 15: pode haver indicação da empresa líder, há somatório de capacidades para habilitação, impede-se que a mesma empresa participe de mais de um consórcio ou isoladamente na mesma licitação, e existe responsabilidade solidária dos integrantes na licitação e na execução contratual. Em resumo: consórcio pode, mas não é bagunça. Então, o item incorreto é o que inverte a forma correta de comprovar a constituição do consórcio, porque a lei exige compromisso assinado pelos consorciados, e não o contrário.

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