Observe as situações narradas abaixo e assinale aquela que descreve corretamente a extinção de um ato administrativo por extinção subjetiva:
- A)Silas recebeu autorização para porte de arma de fogo, mas entregou a arma em uma base do exército e solicitou a extinção de sua autorização.
Errada, porque a devolução da arma e o pedido da interessada indicam renúncia ou pedido de extinção pelo próprio titular, e não extinção subjetiva.
- B)Mariana venceu procedimento licitatório de concessão para a conservação de um ambiente público de seu Município, mas atuou com desídia e, por isso, foi extinto o ato de concessão.
Errada, porque a desídia caracteriza descumprimento pelo concessionário, hipótese de extinção sancionatória, não subjetiva.
- C)Lucas possuía alvará de sua Prefeitura para manter banca de revistas em um terminal rodoviário de sua cidade. Contudo, o terminal foi demolido para a construção de um hospital. O alvará de Lucas, em virtude desse fato, foi extinto.
Errada, porque a demolição do terminal elimina o objeto ou a situação fática que sustentava o alvará, o que corresponde à extinção objetiva.
- D)Alana sofreu um acidente de carro, enquanto dirigia em direção à sua cidade, vindo a falecer em decorrência das lesões. Por essa razão, a carteira de habilitação de Alana foi extinta.
Certa, porque a morte da titular faz desaparecer o sujeito ligado ao ato, extinguindo a carteira de habilitação por causa subjetiva.
- E)Tobias havia sido nomeado por portaria para ocupar determinado cargo em seu Município. Mas legislação posterior entendeu como irregular tais nomeações e extinguiu todas as portarias com esse objeto, inclusive a que nomeava Tobias.
Errada, porque a extinção decorre de mudança legislativa e juízo de invalidade ou revogação normativa, não do desaparecimento do sujeito.
Gabarito: D
A extinção do ato administrativo pode ocorrer por vários motivos, e uma forma clássica de classificação é pela causa que faz o ato deixar de produzir efeitos. Quando falamos em extinção subjetiva, a ideia é simples: o sujeito ligado ao ato desaparece, seja porque morreu, seja porque deixou de existir a pessoa ou a situação pessoal que sustentava o ato. É o famoso "sumiu o titular, sumiu o ato". Na doutrina administrativa, isso aparece com frequência em atos personalíssimos, que dependem diretamente da pessoa beneficiada. Se o titular morre, o ato perde sua razão de existir, como acontece com autorizações e habilitações vinculadas à pessoa do administrado. Por isso, o gabarito é a letra D. A carteira de habilitação é um ato administrativo de caráter pessoal. Com o falecimento de Alana, desaparece o sujeito titular do direito de dirigir, tornando impossível a manutenção do ato. Aqui há extinção por desaparecimento do titular, ou seja, extinção subjetiva. Para não confundir: se o problema fosse mudança da coisa, desaparecimento do objeto, ilegalidade ou descumprimento de condição, seria outra espécie de extinção. Nesta questão, a banca quis exatamente testar a extinção ligada à pessoa do destinatário do ato.