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Direito Administrativo · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a legislação aplicável, o tombamento de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico...:

Gabarito: E

O tombamento é um dos instrumentos clássicos de proteção do patrimônio cultural. Ele recai sobre bens móveis ou imóveis de interesse público, ligados à história do Brasil ou com valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico, entre outros. A ideia é simples: o bem continua com o proprietário, mas passa a ter restrições para preservar sua integridade e relevância cultural. Pela legislação do tombamento, ele pode ser voluntário ou compulsório. O voluntário ocorre quando o proprietário concorda com a inscrição do bem no livro do tombo. Já o compulsório acontece quando há resistência do proprietário, ou seja, quando ele não anui ao tombamento. Isso está no Decreto-Lei nº 25/1937, especialmente nos arts. 6º e 8º. Por isso, a alternativa correta é a que diz que o tombamento pode ser voluntário ou compulsório, sendo compulsório quando o proprietário se recusa a anuir à inscrição da coisa. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar: a lógica é de proteção do interesse coletivo, mas sem confundir consentimento com obrigatoriedade absoluta. Em resumo: tombamento não é só “na marra” nem só “com assinatura feliz do dono”. A lei prevê as duas formas, conforme a reação do proprietário.

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