Age com desvio de poder o agente público que:
- A)Ocupante de cargo efetivo, autoriza assinatura de contrato da Administração Pública com particular, mesmo sabendo que tal autorização é privativa do Secretário Municipal.
Errada, porque o caso descreve atuação sem competência legal, o que caracteriza excesso de poder, e não desvio de finalidade.
- B)Integrante de comissão disciplinar, impõe pena de demissão ao servidor público processado, quando lhe cabia apenas elaborar o relatório final e enviar para decisão de sua chefia.
Errada, porque impor pena além do que cabia à comissão indica vício de competência, com excesso de poder, e não desvio de poder.
- C)Realiza casamento civil nas dependências de cartório, sem possuir nomeação legal para tanto.
Errada, porque realizar casamento sem nomeação legal é usurpação de função, isto é, exercício indevido de atribuição pública.
- D)Sendo responsável por deliberar sobre os afastamentos de pessoal, cancela as férias de determinado servidor desafeto seu, alegando carência de pessoal, quando possui comprovadamente número suficiente de servidores ativos para cobrir as tarefas.
Certa, porque há uso da competência com finalidade pessoal e persecutória, em vez do interesse público, configurando desvio de poder.
- E)Falta seguidamente ao trabalho, sem apresentar atestado médico competente para tal.
Errada, porque faltas ao trabalho sem atestado configuram infração funcional do servidor, e não abuso de poder administrativo.
Gabarito: D
Desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, acontece quando o agente até parece agir dentro da competência, mas usa o ato para um fim diferente daquele previsto em lei. Em outras palavras: a forma até pode estar bonitinha, mas o motivo real está torto. A doutrina clássica e a jurisprudência tratam isso como uma espécie de abuso de poder, ao lado do excesso de poder. O ponto central aqui é a finalidade do ato administrativo. Se a lei entrega uma competência para proteger o interesse público, o agente não pode usá-la para perseguir alguém, favorecer terceiro ou atender interesse pessoal. Quando isso acontece, o ato fica viciado por desvio de finalidade, o que contamina sua validade. No gabarito, a letra D traz exatamente esse cenário: o responsável cancela as férias de um servidor desafeto, alegando carência de pessoal, mas na verdade há número suficiente de servidores para cobrir o trabalho. Ou seja, a justificativa formal não corresponde ao motivo real. O ato é praticado com aparência de legalidade, mas com finalidade abusiva, típica hipótese de desvio de poder. As demais alternativas apontam problemas diferentes, como excesso de competência, usurpação de função ou mera infração funcional. Aqui, a banca quer que você perceba o detalhe clássico de prova: quando o agente usa um poder administrativo para satisfazer interesse pessoal, o nome do problema é desvio de poder, não simples erro operacional.