Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município publicou circular comunicando a todos as Secretarias que, a partir de então, a abertura de todos os procedimentos licitatórios que tivessem como objeto a realização de obras deveria ser, primeiramente, decidido em processo administrativo com decisão coordenada entre o órgão interessado, a Secretaria de Obras e a Comissão de Obras Públicas da Câmara dos Vereadores. De acordo com as regras aplicáveis da Lei 9,784/99, assinale a alternativa correta:
- A)Incorreta a determinação da circular, e uma das razões é que decisões coordenadas não se aplicam aos processos administrativos de licitação.
Correta. A Lei 9.784/1999 exclui expressamente a decisão coordenada dos processos administrativos de licitação, o que basta para invalidar a determinacao.
- B)Correta a determinação da circular, pois embora decisões coordenadas não se apliquem aos processos administrativos de licitação, elas são permitidas quando há participação de autoridades de outros Poderes, como é o caso.
Incorreta. A participação de autoridade de outro Poder não autoriza a decisão coordenada; ao contrario, também e uma das hipóteses de exclusao legal.
- C)Incorreta a determinação, pois decisões coordenadas somente são possíveis em processos administrativos de licitação após a homologação do certame.
Incorreta. A decisão coordenada não passa a ser admitida em processo licitatorio depois da homologacao; licitação e campo excluido pela lei.
- D)Correta a determinação da circular, contudo inviável a participação da Câmara dos Vereadores.
Incorreta. A determinacao não é correta, pois a decisão coordenada não se aplica a processos de licitação.
- E)Incorreta a determinação do Prefeito, pois decisões coordenadas em processos administrativos de licitação somente são possíveis quando relacionadas ao exercício do poder sancionador.
Incorreta. Processos relacionados ao poder sancionador também ficam excluidos; a lei não os trata como a única hipótese em que decisão coordenada seria possível.
Gabarito: A
A decisão coordenada foi inserida na Lei 9.784/1999 pela Lei 14.210/2021 para articular decisão conjunta entre órgãos ou entidades em processos administrativos complexos. A própria lei, contudo, exclui sua aplicação a processos administrativos de licitação, a processos relacionados ao poder sancionador e a casos com autoridades de Poderes distintos. Por isso, a circular que condiciona a abertura de licitações de obras a decisão coordenada é ilegal.