O Município de Pares da Rocha decidiu extinguir um contrato de concessão de recolhimento e tratamento de lixo domiciliar dentro do prazo por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização cabível. É correto, então, dizer que o Município extinguiu o contrato de concessão por:
- A)Encampação
Correta, porque a extinção antecipada da concessão por interesse público, com lei autorizativa específica e indenização prévia, caracteriza encampação.
- B)Caducidade.
Errada, pois caducidade decorre de inadimplemento ou falha da concessionária, e não de decisão do Poder Público por conveniência administrativa.
- C)Rescisão.
Errada, porque rescisão, na concessão, está ligada à iniciativa do concessionário diante de descumprimento do poder concedente, não ao interesse público superveniente.
- D)Anulação.
Errada, pois anulação pressupõe vício de legalidade no contrato desde a origem, e o enunciado fala em extinção por motivo de interesse público.
- E)Conclusão.
Errada, porque não existe essa forma de extinção contratual no regime de concessões administrativas.
Gabarito: A
Quando o Poder Público quer encerrar uma concessão antes do fim do prazo por motivo de interesse público, estamos diante da encampação. É a retomada do serviço pelo concedente, mas isso não pode ser feito no improviso: a lei exige autorização específica e indenização prévia, como prevê a Lei 8.987/1995, no art. 37. Ou seja, o Município não pode simplesmente "pegar de volta" o serviço como se estivesse cancelando uma assinatura; precisa seguir o rito legal e pagar o que for devido. Na prática, a encampação é uma forma de extinção da concessão por decisão unilateral do Poder Público, fundada em interesse público superveniente. A doutrina costuma destacar justamente esses três traços: interesse público, lei autorizativa específica e indenização cabível. Se esses elementos aparecem no enunciado, a banca está praticamente piscando para você marcar o item certo. A confusão mais comum é com caducidade, mas ela acontece quando a concessionária descumpre obrigações contratuais ou legais, e não por conveniência da Administração. Já a rescisão, em regra, liga-se à iniciativa do concessionário, normalmente por descumprimento do poder concedente, e a anulação pressupõe vício de legalidade desde a origem. Aqui, como o Município extinguiu por interesse público, com lei específica e indenização, o nome técnico é encampação.