A Secretaria de Turismo de determinado Município firmou contrato com o vencedor de procedimento licitatório realizado sob as regras da Lei nº 8.666/93. De acordo com as disposições desta lei, os órgãos do Município incumbidos da arrecadação e fiscalização dos tributos municipais devem ser comunicados pelos serviços de contabilidade:
- A)No momento da homologação da licitação.
Errada, porque a homologação encerra a licitação, mas ainda não é o momento de conferência contábil para fins de tributos.
- B)No momento da assinatura do contrato.
Errada, porque a assinatura do contrato formaliza a relação, mas a comunicação fiscal não depende desse instante inicial.
- C)No início da execução do contrato.
Errada, porque o início da execução ainda não é a etapa de verificação da despesa e dos documentos de cobrança.
- D)No ato de liquidação da despesa.
Certa, porque a lei relaciona a comunicação aos órgãos tributários ao ato de liquidação da despesa.
- E)No momento da efetivação do pagamento.
Errada, porque o pagamento ocorre depois da liquidação; a comunicação não deve esperar essa fase final.
Gabarito: D
A lógica aqui é simples: antes de pagar, a Administração precisa conferir se a despesa está realmente comprovada e se tudo foi entregue ou prestado como deveria. Esse momento, na linguagem da Lei 8.666/93, é a liquidação da despesa, etapa em que se verifica o direito do credor com base nos títulos e documentos comprobatórios. Em outras palavras: primeiro confere, depois paga. Nada de pagar no escuro. Por isso, a comunicação aos órgãos municipais encarregados da arrecadação e fiscalização dos tributos deve ocorrer nessa fase. É na liquidação que a contabilidade identifica o fato gerador ligado ao contrato e permite as providências tributárias cabíveis, como controle e eventual retenção de tributos municipais. A alternativa D está correta porque a lei vincula essa comunicação ao ato de liquidação da despesa, e não à homologação, à assinatura do contrato, ao início da execução ou ao pagamento. Homologação e assinatura ainda estão na fase contratual/administrativa; início da execução é cedo demais; pagamento é tarde demais, porque a conferência já deveria ter sido feita antes. Como referência, a disciplina da despesa pública na Lei 4.320/64 ajuda a entender essa lógica: liquidação é o momento de verificar o direito adquirido pelo credor, e só depois vem o pagamento. A banca costuma cobrar exatamente essa sequência.