As formas de ingresso no serviço público podem variar de acordo com as classificações dos cargos públicos, já que cada um conta com uma estrutura de admissão que segue critérios específicos. Dessa forma, aquele que aprovado em concurso público, no entanto, está sob regime celetista, ou seja, regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é identificado como:
- A)Empregado Público.
Certa: empregado público é o agente admitido por concurso e submetido ao regime celetista da CLT.
- B)Servidor Público.
Errada: servidor público, em regra, é ligado ao regime estatutário, e não à CLT.
- C)Comissionado.
Errada: comissionado ocupa cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem depender de concurso para investidura.
- D)Terceirizado.
Errada: terceirizado não integra, em regra, o quadro de pessoal da Administração, pois trabalha por meio de empresa contratada.
- E)Temporário.
Errada: temporário é contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com regime próprio e não celetista como regra da questão.
Gabarito: A
No serviço público, o nome do cargo nem sempre conta a história toda. O que manda é o regime jurídico de vínculo com a Administração: estatutário, celetista, temporário, comissionado etc. Quando a pessoa é aprovada em concurso, mas é contratada sob as regras da CLT, ela não é servidor estatutário: ela é empregado público. Isso acontece, por exemplo, em empresas públicas e sociedades de economia mista, que em regra contratam sob regime celetista. A lógica é simples: concurso garante o acesso ao cargo ou emprego público, mas o regime de trabalho pode ser diferente do estatutário. A Constituição Federal, no art. 37, II, prevê o concurso para investidura em cargo ou emprego público, e a CLT rege a relação de emprego. Por isso, o gabarito A está correto. Empregado público é exatamente quem ocupa emprego público e tem vínculo regido pela CLT, mesmo tendo prestado concurso. Já servidor público, em sentido mais clássico, costuma ser associado ao regime estatutário, com estatuto próprio e não com a CLT. Em prova, pense assim: concurso não significa automaticamente estatuto. Se a banca fala em CLT, acende a luz do regime celetista e você já mira em empregado público.