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Direito Administrativo · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As formas de ingresso no serviço público podem variar de acordo com as classificações dos cargos públicos, já que cada um conta com uma estrutura de admissão que segue critérios específicos. Dessa forma, aquele que aprovado em concurso público, no entanto, está sob regime celetista, ou seja, regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é identificado como:

Gabarito: A

No serviço público, o nome do cargo nem sempre conta a história toda. O que manda é o regime jurídico de vínculo com a Administração: estatutário, celetista, temporário, comissionado etc. Quando a pessoa é aprovada em concurso, mas é contratada sob as regras da CLT, ela não é servidor estatutário: ela é empregado público. Isso acontece, por exemplo, em empresas públicas e sociedades de economia mista, que em regra contratam sob regime celetista. A lógica é simples: concurso garante o acesso ao cargo ou emprego público, mas o regime de trabalho pode ser diferente do estatutário. A Constituição Federal, no art. 37, II, prevê o concurso para investidura em cargo ou emprego público, e a CLT rege a relação de emprego. Por isso, o gabarito A está correto. Empregado público é exatamente quem ocupa emprego público e tem vínculo regido pela CLT, mesmo tendo prestado concurso. Já servidor público, em sentido mais clássico, costuma ser associado ao regime estatutário, com estatuto próprio e não com a CLT. Em prova, pense assim: concurso não significa automaticamente estatuto. Se a banca fala em CLT, acende a luz do regime celetista e você já mira em empregado público.

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