Se determinado servidor praticou ato isolado de improbidade administrativa, a ação que visa aplicarlhe a sanção legal correspondente deve ser ajuizada a contar da data de ocorrência do fato, sob pena de prescrição, se nenhum outro fato afetar o curso do prazo, em até:
- A)3 anos.
Errada, porque 3 anos não é o prazo previsto na Lei de Improbidade para a ação de responsabilidade por ato ímprobo.
- B)5 anos.
Errada, porque 5 anos é um prazo comum em outros ramos, mas não é o prazo geral da ação de improbidade após a Lei 14.230/2021.
- C)8 anos.
Certa, porque o art. 23 da Lei 8.429/1992 fixa em 8 anos o prazo prescricional contado da ocorrência do fato.
- D)10 anos.
Errada, porque 10 anos não corresponde ao prazo legal da ação de improbidade administrativa.
- E)15 anos.
Errada, porque 15 anos é prazo excessivo e não encontra previsão na disciplina da prescrição da improbidade.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa passou por mudanças importantes, e hoje o prazo prescricional para ajuizar a ação de improbidade, em regra, é de 8 anos, contados da ocorrência do fato. Isso está no art. 23 da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021. Ou seja: se o servidor praticou um ato isolado e nada interrompeu ou suspendeu o prazo, o Estado precisa agir dentro desse período, ou perde a pretensão punitiva. Em prova, a banca gosta de trocar esse prazo por números mais comuns em outras áreas, como 5 anos ou 10 anos. Mas aqui não tem mistério: o legislador fixou 8 anos como regra geral para a ação de improbidade. A contagem começa na data do fato, justamente para evitar que a administração deixe a situação “esfriar” indefinidamente. Então, se a questão fala em ato isolado e pergunta o prazo para ajuizamento da ação, você deve lembrar do art. 23 da LIA: 8 anos. É esse o prazo que torna correta a alternativa C.