De acordo com a teoria do risco administrativo, são excludentes da reponsabilidade civil do Estado, exceto:
- A)Caso fortuito.
Correta como excludente, pois o caso fortuito pode romper o nexo causal e afastar a responsabilidade do Estado.
- B)Força maior.
Correta como excludente, já que a força maior, em regra, também afasta o dever de indenizar por romper o nexo causal.
- C)Culpa exclusiva da vítima.
Correta como excludente, porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e impede a responsabilização estatal.
- D)Fato exclusivo de terceiro.
Correta como excludente, pois o fato exclusivo de terceiro, em regra, afasta a responsabilidade do Estado ao quebrar o nexo causal.
- E)Omissão culposa do Poder Público.
Errada, porque a omissão culposa do Poder Público não exclui a responsabilidade civil do Estado; ao contrário, pode gerá-la.
Gabarito: E
Na responsabilidade civil do Estado, a regra na teoria do risco administrativo é simples: o Estado pode responder pelos danos que seus agentes causem a terceiros, mesmo sem culpa, mas essa responsabilidade não é absoluta. Existem situações que rompem o nexo causal e afastam o dever de indenizar, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro. Em provas, essa lista costuma aparecer com carinha de pegadinha, porque a banca troca uma excludente clássica por algo que na verdade pode gerar responsabilidade do Estado. O ponto central aqui é entender que omissão culposa do Poder Público não exclui a responsabilidade civil do Estado. Ao contrário: se o Estado tinha o dever jurídico de agir e não agiu, ou agiu de forma negligente, pode nascer o dever de reparar. Em omissões, a jurisprudência costuma trabalhar com a ideia de responsabilidade por culpa do serviço, também chamada de faute du service, especialmente quando havia dever específico de atuação. Por isso, a alternativa que foge da lista de excludentes é a letra E. Ela descreve justamente uma hipótese que pode fundamentar a responsabilização estatal, e não afastá-la. Já caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro são causas clássicas de exclusão do nexo causal na teoria do risco administrativo. Em termos de prova, guarde a lógica: risco administrativo aceita excludentes; risco integral praticamente não. E, no caso de omissão culposa, a discussão vai na direção oposta, isto é, de possível responsabilização do Estado, não de exclusão.