A Prefeitura de Camurupim veiculou na mídia local uma grande campanha de publicidade com as obras realizadas no último ano. Os vídeos apresentavam sempre, ao final, os dizeres “Administração Professor Alerto, um futuro brilhante e certo”. De acordo com os princípios a serem observados pela administração pública, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal, a campanha publicitária de Camurupim está infringindo, predominantemente, o princípio da:
- A)Legalidade, pois é proibido ao Poder Público veicular publicidades.
Errada, porque a Administração pode veicular publicidade institucional; o problema não é a divulgação em si, mas a promoção pessoal no conteúdo.
- B)Impessoalidade.
Certa, pois a campanha faz promoção pessoal da autoridade, o que viola o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição.
- C)Discricionariedade.
Errada, porque discricionariedade não é princípio do art. 37 nesse contexto e não é o vício apontado na propaganda.
- D)Publicidade, pois tal campanha deveria ser veiculada no diário oficial.
Errada, porque o defeito não é o meio de divulgação, e sim o uso da publicidade oficial para autopromoção do gestor.
- E)Eficiência.
Errada, porque a campanha não foi questionada por falta de resultado ou economia, mas por desvio de finalidade na comunicação pública.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 37, caput, exige que a Administração Pública siga, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, isso significa que a propaganda oficial não pode virar vitrine de governante, como se a obra pública tivesse sobrenome e candidatura embutidos no final do vídeo. O ponto central da questão é a impessoalidade. A publicidade institucional existe para informar a população sobre atos, obras e serviços públicos, e não para enaltecer gestor, partido ou grupo político. Quando a campanha traz frases como “Administração Professor Alerto, um futuro brilhante e certo”, há clara personalização da ação estatal, com promoção indevida da autoridade. Isso contraria diretamente o art. 37, §1º, da CF, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Em outras palavras: pode divulgar a obra, mas não pode colocar holofote no prefeito como se fosse protagonista de comercial. Por isso, o gabarito é a letra B. O problema não é falta de legalidade, nem de publicidade, nem de eficiência; o vício está em tratar a comunicação pública como propaganda pessoal, ferindo a impessoalidade.