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Direito Administrativo · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Augusto, servidor público municipal, foi nomeado para integrar comissão responsável por determinado processo licitatório cujo objeto previsto era a celebração de um contrato de eficiência. De acordo com a Lei 14.133/21, aplicável ao caso, o critério de julgamento a ser utilizado no processo licitatório em que Augusto atuará deverá ser:

Gabarito: B

Na Lei 14.133/21, o contrato de eficiência tem uma lógica bem específica: a Administração quer contratar quem gere a maior economia ou o melhor resultado econômico para o ente público. Por isso, o critério de julgamento não é o preço mais baixo, mas sim o retorno econômico gerado pela proposta. Em outras palavras, o foco não é só gastar menos agora, e sim economizar mais ao final da execução. Esse tipo de contrato aparece na própria lei como uma contratação voltada ao ganho de eficiência, em que o contratado é remunerado conforme o desempenho obtido. Assim, o julgamento precisa medir o benefício econômico efetivo trazido pela proposta, o que combina diretamente com o critério de maior retorno econômico. A ideia é quase um "pague pelo resultado", não apenas pelo orçamento mais enxuto. Por isso, o gabarito é a letra B. A base está na disciplina dos critérios de julgamento previstos na Lei 14.133/21, especialmente quando a contratação envolve contrato de eficiência, hipótese em que o legislador escolheu o retorno econômico como parâmetro central. É uma pegadinha clássica de prova: você lê "eficiência" e pensa em preço, mas a lei vai além disso.

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