Sirlene, servidora pública efetiva da Secretaria de Finanças de determinado Município, exerceu função de confiança por mais de dez anos, tendo recebido por isso uma vantagem financeira. No ano corrente, porém, com a mudança de gestor do órgão, Andressa substituiu Sirlene e assumiu a função de confiança que esta ocupava. De acordo com as disposições constitucionais, é correto afirmar que:
- A)Sirlene tem direito adquirido à vantagem financeira relativa à função de confiança, por tê-la exercido por mais de dez anos, a qual deverá ser incorporada à remuneração de seu cargo efetivo.
Errada, porque a Constituição veda a incorporação de vantagem ligada ao exercício de função de confiança à remuneração do cargo efetivo.
- B)Sirlene somente teria direito à incorporação da vantagem financeira que recebia à sua remuneração se houvesse permanecido no exercício da função de confiança por, pelo menos, vinte anos.
Errada, porque não existe prazo de 20 anos que autorize, pela Constituição, essa incorporação de função de confiança.
- C)Sirlene não possui direito à incorporação à sua remuneração da vantagem financeira vinculada à função de confiança que exercia, em razão de tal incorporação ser expressamente vedada pela Constituição Federal.
Certa, pois a Constituição expressamente impede a incorporação de vantagem decorrente de função de confiança ao cargo efetivo.
- D)É indevida a substituição de Sirlene por Andressa, pois a função de confiança quando exercida há mais de dez anos fica incorporada definitivamente ao cargo efetivo do servidor público.
Errada, porque a função de confiança não se incorpora definitivamente ao cargo efetivo, podendo haver substituição do ocupante.
- E)Sirlene possui, de acordo com a Constituição Federal, direito a manter a vantagem financeira da função de confiança, desde que Andressa faça a opção de não a incorporar.
Errada, porque a manutenção da vantagem não depende de opção de terceiro; além disso, a parcela vinculada à função de confiança não se incorpora por essa via.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: função de confiança não vira parte fixa do cargo efetivo pelo fato de o servidor tê-la exercido por muito tempo. A Constituição trata essas funções como posições de confiança, de exercício temporário, para direção, chefia e assessoramento, e não como algo que “gruda” de vez na remuneração. O ponto mais importante para a prova é lembrar que a CF veda a incorporação de vantagens ligadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. Então, mesmo que Sirlene tenha exercido a função por mais de dez anos e recebido gratificação por isso, ela não adquire direito constitucional à incorporação definitiva dessa parcela ao vencimento do cargo efetivo. Por isso, o gabarito é a letra C. A mudança de gestor e a substituição por Andressa são juridicamente possíveis, porque a função de confiança não pertence ao servidor de forma permanente. O que existia era uma remuneração vinculada ao exercício da função, e não um direito adquirido à permanência dela no contracheque. Em resumo: tempo de exercício não transforma função de confiança em parcela incorporada. A lógica constitucional é evitar que uma verba transitória vire aumento permanente por simples passagem do tempo. Em prova, se aparecer a palavra “incorporação”, acenda o alerta: normalmente a banca está testando essa vedação.