A representação por fatos que apresentam indícios de ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, deve ser feita ao:
- A)Ministério Público.
Correta. O art. 7º da Lei 8.429/1992 determina que, havendo indícios de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos represente ao Ministério Público competente.
- B)Tribunal de Contas da União.
Incorreta. O Tribunal de Contas da União exerce controle externo federal, mas não é o destinatário indicado pela Lei de Improbidade para essa representação.
- C)Sistema de controle interno.
Incorreta. O sistema de controle interno pode atuar no controle administrativo e comunicar irregularidades, mas a representação prevista pela LIA, nessa hipótese, é dirigida ao Ministério Público.
- D)Prefeito Municipal.
Incorreta. O prefeito não é o destinatário legal da representação de indícios de improbidade prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992.
- E)Tribunal de Contas dos Municípios.
Incorreta. O Tribunal de Contas dos Municípios pode exercer controle externo onde existir, mas a Lei de Improbidade aponta o Ministério Público competente.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, quando houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que tiver conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público competente para as providências cabíveis. A lógica é separar a notícia ou representação do fato da futura ação de improbidade: a atuação judicial, em regra, passa pelo Ministério Público, especialmente após a reforma da Lei 14.230/2021, sem prejuízo das discussões constitucionais sobre legitimidade concorrente para propor a ação.