Em uma licitação publicada por determinada Prefeitura por meio da modalidade pregão, seguindo as regras da Lei nº 10.520/2002, o edital dispôs que o prazo de validade das propostas seria o mesmo estabelecido pela lei mencionada. Desta forma, é correto dizer que as propostas apresentadas pelos licitantes valerão por:
- A)30 dias.
Errada, porque 30 dias não é o prazo previsto na Lei nº 10.520/2002 para a validade das propostas no pregão.
- B)45 dias.
Errada, porque 45 dias também não corresponde ao prazo legal do pregão.
- C)60 dias.
Certa, porque a Lei nº 10.520/2002 estabelece validade das propostas por 60 dias, quando o edital adota o prazo legal.
- D)90 dias.
Errada, porque 90 dias extrapola o prazo previsto na lei para essa modalidade.
- E)120 dias.
Errada, porque 120 dias não é o prazo legal de validade das propostas no pregão.
Gabarito: C
No pregão, a Lei nº 10.520/2002 traz uma regra importante sobre a validade das propostas: ela é de 60 dias, salvo se o edital estabelecer prazo diferente. Aqui, o enunciado diz que o edital adotou exatamente o prazo da lei, então não tem mistério: vale o prazo legal padrão. Esse tipo de cobrança gosta de testar se voce confunde o pregão com outras modalidades ou com regras do edital. Mas, neste ponto, a lei foi bem direta e simples, quase sem pegadinha: proposta no pregão fica válida por 60 dias quando o edital segue o prazo legal. Em outras palavras, a banca quer que voce reconheça o comando legal da Lei 10.520/2002 sobre a vinculação ao prazo de validade das propostas. Como o edital repetiu o prazo da lei, aplica-se a previsão legal expressa. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A proposta apresentada pelos licitantes valerá por 60 dias.