Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas. São deveres dos servidores públicos civis, exceto:
- A)Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo.
Certa, porque atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, é dever expresso do art. 116 da Lei 8.112/1990.
- B)Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
Certa, pois zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público também está previsto expressamente no art. 116.
- C)Ser assíduo e pontual ao serviço.
Certa, já que ser assíduo e pontual ao serviço é um dos deveres funcionais descritos no estatuto.
- D)Conciliar situações de omissão ou abuso de poder.
Errada, porque a lei não impõe o dever de conciliar situações de omissão ou abuso de poder; o texto legal fala em comunicar/representar irregularidades, não em conciliar.
- E)Tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral.
Certa, pois tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral é dever previsto no art. 116 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: D
A questão cobra os deveres do servidor público civil previstos no art. 116 da Lei 8.112/1990. Esse artigo lista condutas como exercer o cargo com zelo, ser leal às instituições, observar normas, atender com presteza ao público, levar irregularidades ao conhecimento da autoridade e zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público. Em prova, a banca costuma misturar esses deveres com ideias que parecem “corretas” no senso comum, mas que não aparecem na lei. As alternativas A, B, C e E reproduzem deveres expressamente previstos no art. 116, respectivamente: atender com presteza, zelar pela economia do material, ser assíduo e pontual, e tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral. Já a letra D não corresponde a dever funcional típico do regime jurídico dos servidores federais. A lei fala em comunicar irregularidades e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, mas não em “conciliar” essas situações. Conciliar é bonito, mas não é o verbo jurídico que a lei escolheu. Por isso, o gabarito é a letra D. O erro da questão está justamente em trocar a ideia de comunicar ou representar por uma suposta obrigação de conciliação, que não integra o rol legal. Em concurso, quando o enunciado pergunta “exceto”, vale conferir com atenção o texto literal do estatuto, porque a pegadinha costuma nascer de uma palavrinha trocada.