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Direito Administrativo · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos é conhecida por:

Gabarito: B

A frase do enunciado traz praticamente a definição clássica do poder de polícia. Ele é a atuação da Administração que restringe ou condiciona direitos e liberdades individuais para proteger o interesse público, como segurança, higiene, ordem, costumes, mercado e tranquilidade pública. Esse conceito está no art. 78 do CTN, que ajuda muito em prova porque a banca costuma copiar a redação quase inteira. Na prática, pense assim: você pode ter liberdade, mas ela não é absoluta. Se houver risco à coletividade, o Estado pode impor limites, como exigir alvará, fiscalizar atividades, interditar estabelecimento ou aplicar sanções administrativas. Nada disso é abuso por si só, desde que haja competência, finalidade pública e respeito à lei. Por isso o gabarito é a letra B. O texto da questão repete os elementos centrais do poder de polícia: limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público. É a definição mais conhecida em Direito Administrativo e aparece muito em provas de concurso. Cuidado para não confundir com abuso de poder, que é o uso irregular ou excessivo de um poder administrativo. Aqui, ao contrário, a Administração está exercendo um poder legítimo para proteger a coletividade.

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