A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos é conhecida por:
- A)Abuso de poder.
Errada, porque abuso de poder é o excesso ou desvio na atuação administrativa, e não a atividade legítima de restringir direitos em favor do interesse público.
- B)Poder de polícia.
Certa, pois descreve exatamente o poder de polícia, nos termos clássicos do art. 78 do CTN e da doutrina administrativa.
- C)Direito público.
Errada, porque a definição trata de uma atividade administrativa específica, não de um ramo do Direito.
- D)Direito privado.
Errada, porque direito privado rege relações entre particulares, enquanto o enunciado descreve atuação típica do Direito Público.
- E)Direito misto.
Errada, porque não existe essa classificação como resposta ao conceito do enunciado; a atividade descrita é típica do poder de polícia administrativo.
Gabarito: B
A frase do enunciado traz praticamente a definição clássica do poder de polícia. Ele é a atuação da Administração que restringe ou condiciona direitos e liberdades individuais para proteger o interesse público, como segurança, higiene, ordem, costumes, mercado e tranquilidade pública. Esse conceito está no art. 78 do CTN, que ajuda muito em prova porque a banca costuma copiar a redação quase inteira. Na prática, pense assim: você pode ter liberdade, mas ela não é absoluta. Se houver risco à coletividade, o Estado pode impor limites, como exigir alvará, fiscalizar atividades, interditar estabelecimento ou aplicar sanções administrativas. Nada disso é abuso por si só, desde que haja competência, finalidade pública e respeito à lei. Por isso o gabarito é a letra B. O texto da questão repete os elementos centrais do poder de polícia: limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público. É a definição mais conhecida em Direito Administrativo e aparece muito em provas de concurso. Cuidado para não confundir com abuso de poder, que é o uso irregular ou excessivo de um poder administrativo. Aqui, ao contrário, a Administração está exercendo um poder legítimo para proteger a coletividade.