Sabendo que o poder de polícia é a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão de interesse público, observe as alternativas abaixo e assinale a única incorreta:
- A)O exercício do poder de polícia pode ter como objetivo tanto prevenir quanto reprimir determinada conduta.
Certa, porque o poder de polícia pode atuar de forma preventiva e também repressiva, como na fiscalização e na aplicação de sanções.
- B)O poder de polícia deve se concentrar em apenas um órgão ou entidade do governo, sob pena de tornar-se abusivo.
Errada, porque o poder de polícia não precisa se concentrar em apenas um órgão ou entidade; ele pode ser distribuído entre vários, conforme a competência legal.
- C)Enquanto na fase de consentimento de polícia se faz necessária a aprovação da Administração para algo, na fase de fiscalização de polícia é verificado o correto cumprimento do determinado na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.
Certa, pois o consentimento de polícia envolve autorização administrativa e a fiscalização verifica o cumprimento da ordem de polícia ou do próprio consentimento.
- D)O poder de polícia prioriza o bem-estar da coletividade em relação ao bem-estar do particular.
Certa, já que o poder de polícia existe para proteger o interesse público e o bem-estar coletivo, ainda que limite interesses individuais.
- E)Devido à sua natureza, é possível que um ato administrativo com fundamento no poder de polícia possua o atributo da autoexecutoriedade.
Certa, porque certos atos de polícia podem ser autoexecutórios, permitindo execução direta pela Administração quando a lei ou a urgência assim autorizarem.
Gabarito: B
O poder de polícia é a atuação da Administração que restringe ou condiciona direitos e liberdades individuais em favor do interesse coletivo. Na prática, ele aparece em várias etapas: a ordem de polícia, que traz a regra ou limite; o consentimento de polícia, quando a Administração autoriza algo; e a fiscalização, que acompanha se a regra está sendo cumprida. Em alguns casos, ainda pode haver sanção, se a pessoa descumpre o que foi determinado. A ideia central é simples: a liberdade existe, mas pode ser limitada quando o interesse público pede passagem. Um ponto importante é que o poder de polícia não precisa ficar preso a um único órgão ou entidade. Pelo contrário, ele costuma ser distribuído entre diferentes órgãos e pessoas administrativas, conforme a matéria e a competência legal. Basta pensar em trânsito, vigilância sanitária, meio ambiente e posturas municipais: cada área pode ter sua própria atuação administrativa. Então, dizer que ele deve se concentrar em apenas um órgão, sob pena de ser abusivo, não faz sentido jurídico. A alternativa B está errada justamente por contrariar essa lógica de distribuição de competências. O poder de polícia pode ser exercido por vários órgãos e entidades da Administração, desde que haja previsão legal e respeito à competência de cada um. Isso é bem aceito na doutrina e também aparece na prática administrativa, sem qualquer exigência de centralização em um único ente. As demais alternativas seguem a linha correta do tema. O poder de polícia pode prevenir e reprimir, prioriza o interesse coletivo e, em certas situações, permite autoexecutoriedade, isto é, a Administração agir diretamente sem precisar antes de ordem judicial, quando a lei autoriza ou quando a urgência justificar.