Acerca do controle externo a cargo dos tribunais de contas, assinale a alternativa correta:
- A)Poderá ser prévio ou posterior, mas jamais concomitante.
Errada, porque o controle exercido pelos tribunais de contas pode ser prévio, concomitante e posterior, dependendo do caso e do tipo de fiscalização.
- B)Poderá ser de ofício ou compulsório, mas jamais provocado.
Errada, porque o controle dos tribunais de contas pode ser provocado, além de ocorrer de ofício e por iniciativa do próprio órgão.
- C)Poderá ser de legalidade ou de mérito, uma vez que os tribunais de contas compõem o Poder Judiciário.
Errada, porque os tribunais de contas não compõem o Poder Judiciário, e seu controle não é de mérito amplo como o de um juiz em processo judicial.
- D)Poderá ser de regularidade ou operacional, uma vez que os tribunais de contas compõem o Poder Executivo.
Errada, porque os tribunais de contas não integram o Poder Executivo, e o controle deles não se limita a regularidade ou operacional em razão dessa suposta vinculação.
- E)Os tribunais de contas no Brasil não possuem força jurisdicional em suas decisões, mas possuem a competência de julgar as contas de administradores e lhes impor sanções.
Certa, porque os tribunais de contas no Brasil não exercem jurisdição, mas têm competência constitucional para julgar contas de administradores e impor sanções, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição.
Gabarito: E
O controle externo feito pelos tribunais de contas é uma das formas mais cobradas de fiscalização da Administração. Ele serve para verificar se o dinheiro público foi usado com legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade. Na Constituição, isso aparece especialmente no art. 70 e no art. 71, que dão aos tribunais de contas a missão de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo. Um ponto importante é que os tribunais de contas não fazem parte do Poder Judiciário e suas decisões não têm força jurisdicional. Ou seja, eles não julgam causas como um juiz, nem substituem o Judiciário. Mesmo assim, têm competência para apreciar e julgar contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, podendo aplicar sanções e fixar débitos, dentro dos limites constitucionais. Por isso, a banca acertou na alternativa E: ela separa bem a ideia de "força jurisdicional" da função de "julgar contas". Na prática, o tribunal de contas julga contas em sentido técnico-administrativo, não em sentido judicial. Essa distinção é clássica na doutrina e compatível com a jurisprudência do STF. Resumo de prova: tribunal de contas controla, julga contas, sanciona, mas não exerce jurisdição. Se a questão tentar empurrar o TCU para o Judiciário ou para o Executivo, desconfie. Ele é órgão autônomo de controle externo, ligado constitucionalmente ao sistema de fiscalização, não a um dos três Poderes.