Acerca do processo licitatório regido pela Lei 14.133/21, observe as alternativas abaixo e assinale a alternativa correta:
- A)Um dos objetivos do processo licitatório é assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Certa, porque reproduz objetivos expressos da Lei 14.133/21, especialmente o tratamento isonômico e a justa competição.
- B)Em um processo licitatório, recomenda-se que os documentos não sejam produzidos por escrito.
Errada, porque a lei não desestimula documentos escritos; ao contrário, admite documentação formal e também digital.
- C)No processo licitatório, todo documento deve ter sua autenticidade reconhecida em cartório, apenas.
Errada, porque não é obrigatória a autenticação em cartório para todo documento do processo licitatório.
- D)O reconhecimento de firma é obrigatório em todos os documentos integrantes de um processo licitatório.
Errada, porque o reconhecimento de firma não é exigido em todos os documentos da licitação.
- E)Os atos produzidos em um processo licitatório são admitidos de forma digital apenas de forma excepcional, mediante justificativa da impossibilidade de produção em meio físico.
Errada, porque os atos do processo licitatório podem ser produzidos em meio digital, não apenas de forma excepcional.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 modernizou a licitação e deixou claro que o processo licitatório não serve apenas para "escolher preço", mas para buscar a melhor contratação pública com regras de justiça e transparência. No art. 11, a lei aponta como objetivos, entre outros, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e garantir a justa competição, o que evita favorecimentos e aumenta a eficiência da disputa. Por isso, a alternativa correta é a letra A: ela reproduz exatamente dois objetivos legais do processo licitatório. A lógica é simples: se a Administração quer contratar bem, precisa colocar todos os interessados no mesmo ponto de partida e permitir competição real, sem trapaça nem privilégio. As demais alternativas erram porque tentam impor formalidades que a Lei 14.133/21 justamente tenta flexibilizar. A lei admite uso de meios digitais, valoriza a desburocratização e não exige, como regra, reconhecimento de firma ou autenticação em cartório para toda e qualquer peça do processo. Em várias situações, a própria Administração pode conferir autenticidade por outros meios, inclusive pela conferência do original. Então, a ideia central aqui é: licitação na Lei 14.133/21 é disputa com igualdade de condições, transparência e racionalidade documental. Se a alternativa fala em isonomia e justa competição, acendeu a luz verde.